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Entenda a revolução na cessão de recebíveis provocada pelas novas regras do Banco Central


Saiba tudo sobre Resolução nº 4.734/2019 e a Circular Bacen Nº 3.952/2019

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As novas regras do Banco Central sobre os recebíveis

Você já ouviu falar da Resolução nº 4.734/2019 e a Circular Bacen Nº 3.952/2019 publicadas pelo Banco Central? Ambas impõem novas regras sobre a antecipação de recebíveis e estabelecem como esse processo será feito.


Criamos este espaço para você ter um elo inteligente, vendo além para te manter bem informado dos impactos que essas novas regras vão trazer para a conciliação financeira da sua empresa.


Afinal, estes são novos mares, esperando para serem desbravados, e a Boavista é especialista em te ajudar a ver além.

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Saiba mais profundamente sobre as novas normativas da Bacen e seus impactos

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Perguntas frequentes

O que é a Resolução nº 4.734/2019?

De acordo com o Diário Oficial da União, esta Resolução estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras.


O que é a Circular Bacen nº 3.952/2019?

Impõe a criação de uma nova figura jurídica, a Registradora. Ela será como um cartório de registros de recebíveis e controlará os valores. Assim, ela não enviará nem menos e nem mais para a empresa.


Qual o papel das credenciadoras com as novas regras?

A credenciadora (ou operadora) é a empresa encarregada por fazer com que o dinheiro de uma compra com cartão de crédito ou débito vá ao lojista. Com as novas regras, as credenciadoras serão obrigadas a registrar os recebíveis nas registradoras diariamente com o novo formato de registro chamado de UR (Unidades de Recebíveis), que consiste na união dos dados de CNPJ, Credenciador, Bandeira, Modalidade (Crédito e Débito) e Data de Vencimento.


Quem serão os financiadores?

São instituições financeiras e não financeiras, além de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Assim, ocorrendo uma maior oferta de antecipações de recebíveis no mercado.


O que vai acontecer com as empresas (estabelecimentos)?

As empresas terão maior liberdade de negociação com as várias instituições ao mesmo tempo e uma desvinculação da captura da transação com o processo de antecipação, ou seja, em vez de se trabalhar com as parcelas, a empresa receberá o valor total do recebível.


Quais os principais impactos das novas regras?

As Credenciadoras (operadoras) ainda estão se adaptando e analisando como irão fazer o novo registro e quais informações irão encaminhar para o processo de conciliação;

Possível perda da visibilidade da taxa da operação, recebendo somente valores brutos antecipados;

Possível perda das informações de antecipação de recebíveis.


As novas regras vão impactar todas as empresas?

A resposta é não. Se o estabelecimento não utilizar o processo de antecipação de recebíveis, não faz sentido a adaptação para as novas regras da Bacen. Além disso, se a sua empresa tem uma taxa pré-contratada para receber tudo antecipado, também, não precisa se preocupar com o novo cenário criado pelas novas regras do Banco Central.

A Boavista está olhando além!

Sempre nos posicionando como um elo inteligente entre os principais players do mercado, a Boavista trabalha em uma solução automatizada para dar visibilidade e transparência nos processos financeiros de nossos clientes.  


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